MEI 2026: declaração anual obrigatória, prazo e como enviar o DASN-SIMEI
Todo Microempreendedor Individual (MEI) precisa entregar uma declaração anual à Receita Federal, mesmo que não tenha tido faturamento no ano anterior. Essa declaração se chama DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual), e quem não entrega no prazo acumula multa e pode ter o CNPJ cancelado. Este guia explica o que é, como fazer e o que fazer se o prazo já tiver passado.
O que é o DASN-SIMEI
O DASN-SIMEI é a declaração fiscal anual obrigatória do MEI. Nela, o empreendedor informa o faturamento bruto total do ano anterior e se teve ou não empregado contratado.
Não é uma declaração do Imposto de Renda pessoa física — essas são obrigações separadas. O MEI pode ter as duas: o DASN-SIMEI como pessoa jurídica e a declaração de IR como pessoa física, se os critérios de obrigatoriedade do IR forem atendidos.
Prazo para entrega em 2026
A DASN-SIMEI referente ao ano de 2025 tem prazo de entrega até 31 de maio de 2026.
A regra é sempre a mesma: a declaração do ano X precisa ser entregue até 31 de maio do ano X+1. Mark this date: 31/05/2026.
Limite de faturamento do MEI
Antes de preencher, é bom lembrar os limites atuais:
- MEI padrão: até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês)
- MEI caminhoneiro: até R$ 251.600 por ano
Se o faturamento ultrapassou esse limite em 2025, o MEI pode ter sido enquadrado no Simples Nacional ou outra categoria. Verifique a situação no Portal do Simples Nacional antes de declarar.
Como enviar o DASN-SIMEI: passo a passo
- Acesse o Portal do Empreendedor em gov.br/mei ou diretamente o serviço de declaração em gov.br/empresas-e-negocios.
- Clique em “Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)”.
- Informe o CNPJ do MEI.
- Preencha o faturamento bruto total do ano anterior (some todos os recibos/notas do período).
- Informe se teve empregado registrado durante o ano.
- Revise e transmita. Guarde o recibo de entrega.
O processo leva menos de 10 minutos se você tiver os dados de faturamento organizados.
O que informar: faturamento bruto
O faturamento bruto é a soma de tudo que entrou como receita bruta no ano — notas fiscais emitidas, recibos, pagamentos recebidos. Não é o lucro, não são as despesas. Se você não emitiu notas, some os pagamentos recebidos pelos serviços prestados ou produtos vendidos.
MEI com faturamento zero: mesmo assim, você precisa declarar. Informe R$ 0,00 de faturamento. A declaração é obrigatória independentemente de ter ou não movimentado o negócio.
Consequências de não declarar
- Multa mínima de R$ 50,00 para quem entrega depois do prazo
- Para faturamentos acima de R$ 81.000, a multa pode ser de 2% ao mês sobre a receita tributável, limitada a 20% do valor
- O CNPJ pode ser cancelado após dois anos consecutivos sem declaração
- A situação irregular impede emissão de certidão negativa de débitos — o que bloqueia acesso a financiamentos, licitações e alguns serviços
Declaração em atraso: como regularizar
Se o prazo já passou, ainda é possível entregar. Acesse o mesmo portal e envie a declaração normalmente. O sistema calculará automaticamente a multa, que pode ser paga pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simei) gerado ao final do processo.
Regularizar logo evita que a multa cresça e mantém o CNPJ em situação ativa.
MEI com empregado: obrigações adicionais
MEI pode ter um empregado registrado. Se você teve, além do DASN-SIMEI, precisa ter cumprido durante o ano:
- Pagamento do FGTS (8% do salário, mensalmente, até dia 7 do mês seguinte)
- Envio do eSocial (declarações mensais)
- Entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), se aplicável
Essas obrigações são separadas do DASN-SIMEI.
Perguntas frequentes
Preciso de contador para entregar o DASN-SIMEI? Não. O sistema é simples o suficiente para o próprio MEI entregar sem ajuda profissional.
E se eu errar o faturamento? É possível entregar uma declaração retificadora pelo mesmo sistema. Não deixe passar — um valor errado pode gerar inconsistências com o Fisco.
Como consultar se meu CNPJ está regular? Acesse o Portal do Empreendedor ou a consulta de situação cadastral na Receita Federal (receitafederal.gov.br/cnpj).
O que fazer agora
- Acesse gov.br/mei e vá para a seção de declaração anual.
- Some o faturamento bruto de janeiro a dezembro de 2025.
- Transmita antes de 31 de maio de 2026.
- Guarde o recibo de entrega — é o comprovante de que você cumpriu a obrigação.
Atualizado em: 7 de maio de 2026 Fontes oficiais: Portal do Empreendedor — gov.br/mei | Receita Federal — gov.br/receitafederal Importante: Este artigo é informativo. A legislação tributária pode ser alterada. Consulte sempre o portal oficial do MEI ou um contador para orientação personalizada sobre sua situação fiscal.
